À
Rede Credenciada
Por força legal, a partir de 05/12/2016 o Unafisco Saúde não mais receberá ou será devolvido arquivo XML ou faturamento eletrônico em caso de inobservância as seguintes instruções:
- Guias TISS com os campos obrigatórios não preenchidos;
- Taxas e diárias não codificadas no padrão TISS;
- Prestador odontológico Facgto >> Seguir o manual de instrução de autorização e faturamento;
Obs: É obrigatório efetuar o preenchimento da efetiva data de realização de cada procedimento e fechamento do faturamento eletrônico com impressão do protocolo;
- Prestador médico que utiliza o autorizador on line do webplan/Unafisco Saúde é obrigatório o fechamento eletrônico. Para os procedimentos seriados deve ser preenchido as datas de realização de acordo com a sua execução (Ex: 10 sessões de Fisioterapia = 01/12, 03/12, 07/12…….).
- FATURAMENTO ELETRÔNICO PELA FERRAMENTA EXCLUSIVA PARA PRESTADORES PESSOA FÍSICA E CLÍNICAS (EXCETO PREST. ODONTOLÓGICOS), SE ATENTEM PARA A FORMA CORRETA DE ACESSO:
Importante: Em caso de devolução, o faturamento poderá ser reapresentado somente após adequação as regras, sejam elas previstas no padrão TISS ou normas operacionais amplamente divulgadas nos manuais de instruções. Lembrando que, a representação seguirá o cronograma de recebimento e pagamento preconizado no contrato de prestação de serviços.