Foi publicado no diário Oficial de hoje (27/05/2015), a Lei nº 13.127 de 26/05/2015, que altera o artigo 34 da Lei 9656/1998, para eximir as entidades de autogestões, constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à Saúde.
A diretoria do Sindifisco Nacional, acompanhou de perto a tramitação dessa Lei na Câmara dos Deputados e Senado Federal, atuando junto aos Deputados e Senadores para aprovação da referida Lei.
Autogestão
A autogestão é a modalidade na qual uma organização administra, sem finalidade lucrativa, a assistência à saúde dos beneficiários a ela vinculados. Estão enquadradas neste segmento os planos de saúde destinados a empregados ativos e aposentados ou a participantes de entidades associativas, assistenciais e previdenciárias, por exemplo.
A autogestão de planos de saúde, além de ter um custo menor que as empresas abertas ao mercado de consumo, empregam recursos dos participantes e das empresas na medida justa para o sustento do plano, sem encargos de remuneração de negócio, pois não têm como objetivo o lucro.