Ratificando publicações realizadas em matérias anteriores, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os beneficiários dos planos de saúde devem ser atendidos dentro dos prazos máximos por ela estabelecidos. A regulamentação é válida para atendimento odontológico, médico-hospitalar, ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e referência, de acordo com a segmentação do plano.
O Unafisco Saúde sempre busca oferecer o melhor atendimento aos seus beneficiários, prezando pela qualidade, eficácia e rapidez. Para demonstrar esse compromisso com a excelência, o Unafisco Saúde se empenha em atender seus beneficiários dentro de prazos inferiores aos estabelecidos pela ANS.
É importante lembrar que para ser atendido dentro do prazo, o beneficiário deve ter cumprido os períodos de carência previstos em contrato com o plano, conforme o tipo de procedimento.
Confira tabela com os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela regulamentação da ANS:
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
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Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |