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Publicado em: 1 de julho de 2022

ANS amplia cobertura para tratamento de autismo

Em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (23/6), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

Assim, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A normativa também ajustou o anexo II do rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimento (CID F84).

O Unafisco Saúde, desde que acolheu suas demandas quanto a terapias sob métodos especiais, elaborou um referencial para tal, estabelecendo coberturas diferenciadas e sem limitações do número de sessões (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional), superando a DUT desde 2019, antes mesmo de esse parecer técnico ser publicado.

Assim, é importante saber que o Unafisco Saúde trabalha para não só garantir a cobertura, mas também prestar toda a assistência necessária a seus beneficiários, inclusive sob diferentes abordagens, tais como o modelo Applied Behavior Analysis (ABA), Denver de Intervenção Precoce (Denver ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros envolvidos nas propostas de manejo/tratamento da pessoa com transtorno do espectro autista.

Transtornos globais do desenvolvimento

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

  • Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
  • Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
  • Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
  • Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
  • Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
  • Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
  • Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
  • Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)