A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou na última quinta-feira (19) que os planos de saúde deverão realizar a cobrança da suspensão do reajuste de 2020 de forma parcelada. Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021.
A Diretoria Colegiada da ANS informou que, a partir de janeiro de 2021, as mensalidades podem ser reajustadas, porém as operadoras devem discriminar a cobrança de forma detalhada nos boletos. Deve constar o valor da mensalidade, mais o valor da recomposição e quantas parcelas ainda serão cobradas com esse adicional.
Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário. Também poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre beneficiário e operadora.