Fale Conosco/Ouvidoria
Faça sua adesão
Unafisco Saúde Concierge
Últimas notícias
Publicado em: 27 de fevereiro de 2015

ANS exige CNPJ exclusivo para o Unafisco Saúde

A constituição de um CNPJ próprio para as entidades de autogestão, como é classificado o Unafisco Saúde foi alvo de um ofício encaminhado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) à diretoria do plano de saúde dos Auditores Fiscais no dia 2 de fevereiro. O documento estabelece prazo de quatro meses para atendimento ao artigo 34 da Lei 9656/98, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.

O artigo diz que “as pessoas jurídicas que executam outras atividades além das abrangidas por esta Lei deverão, na forma e no prazo definidos pela ANS, constituir pessoas jurídicas independentes, com ou sem fins lucrativos, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde, na forma da legislação em vigor e em especial desta Lei e de seus regulamentos”.

Com a exigência, as entidades de autogestão que possuem objeto social não exclusivo relacionado à assistência à saúde suplementar, mesmo que constituídas antes do advento da citada norma, devem, portanto, promover a cisão de suas atividades e providenciar a mudança de seu estatuto social, adequando-o à legislação, sob pena de indeferimento do seu pedido de autorização de funcionamento, além da tomada das providências e medidas administrativas cabíveis como por exemplo, a alienação da carteira de beneficiários para outra operadora.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional vem acompanhando de perto a situação desde o início e está atuando no âmbito administrativo, jurídico e político com a Unidas Nacional (entidade que representa diversas autogestões) para resolver a questão, que se arrasta desde 2010.

Atualmente, os esforços estão concentrados na aprovação do PL (Projeto de Lei) 7664/14, de autoria do deputado Simão Sessim (PP/RJ), que altera o art. 34 da Lei nº 9.656/98. A alteração permitirá a não exclusividade do objeto social para as autogestões constituídas antes da vigência dessa norma.

A Diretoria do Plano de Saúde está providenciando o levantamento de informações técnicas, administrativas e atuariais para aprofundar a discussão sobre o processo de cisão do Plano de Saúde das atividades do Sindifisco Nacional. O tema será objeto de discussão no CDS (Conselho de Delegados Sindicais), que ocorrerá entre os dias 5 e 6 de março.

 

Fonte: Sindifisco Nacional