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Coronavírus
Publicado em: 12 de junho de 2020

ANS restabelece prazos de atendimento flexibilizados na pandemia

ANS Flexibilização pandemia (1)

 

Voltaram a valer desde o dia 10 de junho os prazos máximos para atendimento pelas operadoras de planos de saúde, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259. Os prazos haviam sido flexibilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 25 de março, devido à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada ontem (9), em reunião ordinária da Diretoria Colegiada da agência reguladora. A retomada foi baseada, entre outras coisas, na Nota Técnica nº 6, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizada no último dia 29, e orienta sobre a retomada das cirurgias eletivas.

Segundo a ANS, diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas, não considerados urgentes, sem prejudicar o atendimento aos casos da Covid-19. O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, afirmou que a análise do cenário foi criteriosa para embasar a decisão, e que os prazos de atendimento serão monitorados.

A ANS ressaltou que o país continua com a emergência sanitária causada pelo Coronavírus, e que todos os cuidados para evitar a contaminação devem continuar sendo seguidos pelos beneficiários, operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.

Os prazos máximos retomados são:

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