Fale Conosco/Ouvidoria
Faça sua adesão
Unafisco Saúde Concierge
Coronavírus
Publicado em: 14 de agosto de 2020

ANS volta a incluir teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

banner-matéria-ANS-Volta-a-incluir

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a incluir nesta quinta-feira (13) o teste sorológico para o novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi tomada hoje e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

As pesquisas de anticorpos IgG ou anticorpos totais serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, a partir do oitavo dia em que o paciente tenha apresentado os sintomas e quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II, conforme abaixo:

Grupo I (critérios de inclusão): 

  1. a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
  2. b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo II (critérios de exclusão): 

  1. a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
  2. b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  3. c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
  4. d) Testes rápidos
  5. e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  6. f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Ressaltamos que o Unafisco Saúde já estava procedendo a cobertura dos exames sorológicos aos beneficiários, com exceção dos testes rápidos.