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Publicado em: 26 de janeiro de 2015

Auxílio Saúde deve constar no contracheque de auditores fiscais

O Unafisco Saúde comunica que o benefício auxílio saúde deve constar no contracheque dos auditores fiscais e dos pensionistas. Esta é uma medida que está em vigor desde o mês de setembro de 2010, podendo ser verificada na Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010.

De acordo com as informações contidas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPENET),  no contracheque do beneficiário deve constar a rubrica de pagamento do benefício com a seguinte denominação: PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR. Caso contrário, é necessário requerer uma cópia do Termo de Adesão  do plano ao Unafisco Saúde  e apresentar o documento na unidade pagadora (Recursos Humanos), para que, dessa maneira, o vínculo entre o beneficiário e o Unafisco Saúde seja comprovado.

Os beneficiários da Unafisco que têm direito ao Auxílio Saúde são auditores fiscais titulares ativos, como também aposentados ou pensionistas (apenas titulares), e seus dependentes.

Enquadram-se como dependentes: o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável; o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e, em alguns casos, o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.

Até o quinto dia útil do mês referente ao da competência, o Ministério da Fazenda repassa os valores ao Unafisco Saúde, e o crédito nas contas correntes dos beneficiários titulares será efetuado imediatamente. É válido lembrar que, o montante do auxílio saúde referente ao titular e dependente (se houver) deve ser lançado no contracheque do beneficiário titular como rubrica de crédito e outra de débito.

Para requisitar o benefício de auxílio saúde, junto ao Ministério da Fazenda, o beneficiário deve solicitar o cadastramento no sistema Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPENET) como beneficiário(a) do plano de saúde. Em geral, um formulário para preenchimento é disponibilizado pelo órgão.

Recomendações

Os valores do auxilio saúde são determinados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), levando em consideração a faixa etária e a remuneração dos servidores, de acordo com a Portaria nº 625, do do 21 de dezembro de 2012.

Quanto a pagamentos retroativos, recomenda-se que o beneficiário se informe no Departamento de Recursos Humanos como ele deve proceder.  Nas localidades que os beneficiários conseguem o pagamento retroativo, um requerimento é realizado para depois ser enquadrado como um processo administrativo para pagamento.

É recomendável, também, que o beneficiário titular verifique, periodicamente,  se as informações no SIAPENET estão atualizadas. Caso divergências sejam encontradas, é necessário que o beneficiário compareça à Unidade Pagadora (Recursos Humanos) para que sejam feitos os ajustes necessários.