Prezado (a) Beneficiário (a),
Em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa RN Nº 361 editada pela da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que trata sobre a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em obter o registros dos beneficiários junto ao CNS (Cartão Nacional de Saúde), solicitamos sua atenção no sentido de providenciar o preenchimento do formulário que se encontra clicando no link abaixo:
Consulte aqui quem no seu grupo familiar não tem o Cartão Nacional de Saúde
Adicionalmente, informamos que a obrigatoriedade do nº do CNS se faz necessária em virtude da obrigação mensal de envio a ANS do SIB (Sistema de Informação de beneficiários e da TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar), cujo não atendimento a esta normativa resultará na aplicação de penalidades, estando o Unafisco Saúde sujeito desde a advertências a sanções pecuniárias conforme preconiza a Resolução Normativa nº 124.
Colocamo-nos à disposição através do telefone: 0800 028 2777,
você terá atendimento das 08h30 às 17h30.
Cordialmente,
Unafisco Saúde