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Unafisco Saúde Concierge
Coronavírus
Publicado em: 22 de dezembro de 2020

Comunicado reembolso exames covid-19

No momento em que o Brasil registra cerca de 7,23 milhões de casos de contaminação pelo coronavírus, isso preocupa e exige estarmos mais alertas e cuidadosos frente a este cenário. O foco deve ser manter o reforço no combate à doença e nas medidas de prevenção como isolamento domiciliar, uso de máscara e higienização frequente das mãos.

Nossa equipe continuará empenhada, oferecendo todo o suporte e atendendo nossos beneficiários em suas necessidades, mas é preciso estar consciente de que não temos controle da capacidade de absorção da demanda frente à situação atual, principalmente com relação aos pedidos de testagem laboratorial para detecção da covid-19.

Pensando nisso, a administração do Unafisco Saúde decidiu liberar a partir de 22/12/2020 a modalidade de livre escolha para os exames de detecção da covid-19 do tipo RT-PCR e sorológico (IgA, IgM e IgG) para beneficiários dos produtos Soft e Soft Participativo que não preveem essa condição contratual. Esclarecemos que não fazem parte da cobertura os chamados testes rápidos para covid-19.

A rede credenciada da operadora continua disponível para atendimento dos nossos beneficiários. Para consultar os locais habilitados, acesse o site www.unafiscosaude.org.br à Rede Credenciada ou entre em contato com o Unafisco Concierge (0800 028 2777 – opção 9). O beneficiário que optar pela livre escolha terá o direito de ir a um laboratório não credenciado, sendo que o reembolso será limitado a R$ 150,00. O reembolso poderá ser solicitado por meio do site www.unafiscosaude.org.br à Portal do Beneficiário à Solicitação de Reembolso, mediante apresentação do pedido médico e nota fiscal.

Importante esclarecer que, para evitar a ocorrência de resultados falsos negativos, o ideal é que a coleta para o exame de RT-PCR seja feita entre o 3º e o 7º dia após o início dos sintomas, sendo o 5º dia considerado o ideal para essa modalidade. Para exames do tipo sorológico, a coleta é recomendada a partir do 8º dia do início dos sintomas. Isso se deve ao fato de que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus. Realizar o teste de sorologia fora do período indicado pode resultar num resultado falso negativo.