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Coronavírus
Publicado em: 13 de maio de 2020

COVID – 19: entenda a diferença entre o teste rápido e o exame RT – PCR

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Atualmente estão sendo realizados dois testes para diagnóstico da COVID-19, os testes rápidos e os exames de RT-PCR. No entanto, várias dúvidas surgem a respeito de qual é mais adequado, qual é mais preciso e quais são as diferenças entre eles.

RT-PCR

O exame RT-PCR, considerado o padrão-ouro no diagnóstico da COVID-19, analisa amostras retiradas da cavidade nasal e de orofaringe para determinar a presença do vírus. É uma técnica de biologia molecular que utiliza a amplificação do RNA do vírus, gerando várias cópias de sequência desse material para que ele possa ser identificado. A coleta pode ser feita a partir do 3º dia após o início dos sintomas e até o 10º dia, pois ao final desse período, a quantidade de RNA tende a diminuir. Ou seja, o exame RT-PCR identifica o vírus no período em que está ativo no organismo.

Sorologia

A sorologia, diferentemente da RT-PCR, verifica a resposta imunológica do corpo em relação ao vírus. Isso é feito a partir da detecção de anticorpos IgA, IgM e IgG em pessoas que foram expostas ao SARS-CoV-2. Nesse caso, o exame é realizado a partir da amostra de sangue do paciente. Para que o teste tenha maior sensibilidade, é recomendado que seja realizado, pelo menos, 10 dias após o início dos sintomas. Isso se deve ao fato de que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus.

Nem todas as pessoas que são infectadas pelo SARS-CoV-2 desenvolvem anticorpos detectáveis pelos métodos disponíveis, principalmente aquelas que apresentam sintomas leves ou não apresentam sintomas. Desse modo, pode haver resultados negativos na sorologia mesmo em pessoas que tiveram COVID-19 confirmada por PCR.

Teste Rápido

Os testes rápidos também identificam os anticorpos IgM e IgG e não o vírus em si. Eles podem ser realizados a partir do 7º dia de sintomas. A vantagem desses testes é a obtenção de resultados rápidos para a decisão da conduta. No entanto, a maioria dos testes rápidos existentes possuem exatidão e especificidade muito reduzidas em comparação ao método RT-PCR. O Ministério da Saúde aponta que os testes rápidos apresentam uma taxa de erro de 75% para resultados negativos, o que pode gerar insegurança e incerteza para interpretar um resultado negativo e determinar se o paciente em questão precisa ou não manter o isolamento social. O resultado deve ser interpretado com auxílio de dados clínicos e de outros exames laboratoriais confirmatórios (RT-PCR e outros).

O exame de sorologia IgG/IgM para SARS-CoV-2 e o Teste Rápido, consistem no mesmo método, mas sob técnicas de leitura diferentes. A sorologia aponta dados com referências laboratoriais para o número de anticorpos encontrados que conferem contato com o vírus e imunidade a ele. O teste rápido infere apenas se houve contato com o vírus e se teve anticorpos contra ele ou não, por meio do contato de sangue com o reagente, sem mensuração ou referência, com isso pode haver a possibilidade de um resultado diferente do real.

*Ressaltamos que o exame para detecção da COVID-19 que possui cobertura pelo Unafisco Saúde é o RT-PCR – TUSS 40314618. Os exames Teste Rápido e Sorologia IgG/IgM não possuem cobertura pelo plano (estão fora do Rol da ANS).