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Publicado em: 20 de janeiro de 2021

Esclarecimento sobre cobertura de exames para covid-19

Com a evolução da tecnologia e de diversos estudos a respeito da covid-19 e seu agente etiológico, algumas técnicas de diagnóstico estão sendo aprimoradas. Temos os testes sorológicos, que inicialmente eram realizados apenas sob teste rápido; em outro momento, passaram a ser efetuados sob análise quantitativa e qualitativa por diferentes técnicas e até mesmo incorporados como parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Assim como os exames de biologia molecular, que continuam sendo os mais eficazes para o diagnóstico do SARS CoV-2, novas técnicas ou métodos foram desenvolvidos para agilizar os resultados e diagnósticos, por exemplo o RT-PCR com amplificação isotérmica, GeneXpert, entre outros. Porém esses métodos não fazem parte do Rol da ANS e também não possuem cobertura. O padrão atual mantido pela ANS e com eficácia apurada é o RT-PCR tradicional, o qual consta do Rol obrigatório e é constantemente admitido.

Dessa forma, ressaltamos que os exames para diagnóstico laboratorial para SARS CoV-2, seja sorológico (exceto teste rápido) ou de biologia molecular (RT-PCR), serão considerados somente aqueles que constarem do Rol obrigatório, conforme a RN nº 428/2017 da ANS, possibilitando até mesmo o pedido de reembolso do exame sob essa normativa e de acordo com o regulamento do produto de cada beneficiário. Esclarecemos que exames com métodos ou técnicas que não estejam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não serão reembolsados devido à ausência de cobertura, sendo considerados apenas os que constarem do Rol.

Exames cobertos conforme Rol da ANS são:

40314618 – SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – pesquisa por RT – PCR;
40324788 – SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, isolada por classe de imunoglobulina;

40324796 – SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM).