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Publicado em: 11 de maio de 2015

Novas regras do ressarcimento ao SUS

Exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade (ex:: quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco e cirurgia de catarata, etc) passarão a ter seus valores ressarcidos ao SUS. Até agora, o cálculo do ressarcimento era feito somente com base no registro de Autorização de Internação Hospitalar (AIH)

 

ATENÇÃO

A cobrança será referente ao primeiro trimestre de 2014..
A partir de agora a notificação dos valores a serem reembolsados pelas operadoras de planos de saúde passa a acontecer eletronicamente. Dessa forma, todos os documentos trocados entre as operadoras e a ANS devem ocorrer exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS (PERSUS).

Haverá a cobrança de juros sobre os valores que devem ser reembolsados a partir da notificação enviada à operadora

 

COMO FUNCIONA

No SUS, a realização de alguns procedimentos necessita de uma Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).Essa autorização prévia, que é emitida pelas secretarias de saúde de estados e municípios, identifica o procedimento realizado e o preço a ser pago. Os dados da APAC integram o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde, no qual são registrados os dados do usuário da rede pública de saúde, incluindo o número do Cartão SUS. O cruzamento dessa base de dados com as informações da ANS