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Publicado em: 21 de janeiro de 2021

PORTARIA DECISÃO SOBRE O REPASSE DAS DELEGACIAS SINDICAIS

A diretoria do plano Unafisco Saúde, no uso das atribuições legais previstas no Estatuto do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL e do Regimento Interno do Unafisco Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1o: Somente as Delegacias Sindicais que possuem a quantidade de 200 vidas ou mais, associados ao plano Unafisco Saúde, farão jus ao direito do Repasse mensal per capita e despesas administrativas.

Artigo 2o: As Delegacias Sindicais que já recebem, mensalmente, o repasse de valores per capita e despesas administrativas, independentemente do número de vidas que possuem, não sofrerão alterações.

Artigo 3o: A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para visualizar a portaria completa