A diretoria do plano Unafisco Saúde, no uso das atribuições legais previstas no Estatuto do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL e do Regimento Interno do Unafisco Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1o: Somente as Delegacias Sindicais que possuem a quantidade de 200 vidas ou mais, associados ao plano Unafisco Saúde, farão jus ao direito do Repasse mensal per capita e despesas administrativas.
Artigo 2o: As Delegacias Sindicais que já recebem, mensalmente, o repasse de valores per capita e despesas administrativas, independentemente do número de vidas que possuem, não sofrerão alterações.
Artigo 3o: A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.