Prezado(a) Credenciado (a),
Conforme Resolução Normativa ANS nº. 405, nenhuma operadora de planos ou seguros saúde pode celebrar contratos com prestadores de serviços de saúde que não possuam o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) devidamente regularizado. O CNES é um conjunto de informações que cada prestador de serviço de saúde deve prestar ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, a fim de obter um código numérico que atesta uma situação regular de atendimento.
Para obter informações sobre o cadastro CNES clique no link http://cnes.datasus.gov.br/pages/acesso-rapido/obterCnes.jsp
Isto posto, solicitamos a V. Sa. que efetue o cadastramento no CNES em até 90 (noventa) dias, contados a partir de 19/03/2018, a fim de possamos prover a devida regularização cadastral e preservar a continuidade da nossa parceria.
Caso já disponha do nº CNES enviar por meio do site www.unafiscosaude.org.br >> Credenciados >> Registro de Solicitação >> Preencha o formulário eletrônico >> Atualização – CNES