Promovido pela Unidas Nacional (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) no dia 15, em Brasília, o 6º Fórum Estratégico das Instituições de Autogestão em Saúde, tratou de demandas de extrema importância para as autogestões. Além das palestras e debates relacionados a assuntos técnicos e operacionais dos planos, o evento contou também, com a participação do Dr. André Longo – Presidente da ANS.
O Unafisco Saúde se fez representar pela sua Enfermeira Auditora, Yatta Fernandes, o médico auditor Dr. Aníbal Valença e a gerente Maria Simone.
Os principais assuntos tratados, o quais devem ser colocados em destaque são:
1- Criação da Central de Negociação de OPME (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) da UNIDAS.
No cenário atual da saúde suplementar, os valores de materiais e medicamentos correspondem cerca de 57% das despesas hospitalares (as internações representam cerca 51% das despesas assistenciais).
Neste momento são escassos os mecanismos que norteiam a regulação das órteses, próteses e materiais especiais.
Os personagens envolvidos, por vezes, oneram significativamente os procedimentos cirúrgicos, não apenas pelo custo real e pertinente de uma OPME, mas por variáveis presentes nesta relação, tais como:
- Médicos assistentes que exigem produtos com marca determinada, o que contraria a resolução do CFM nº 1.956/2010;
- Hospitais que contratualizam margens de comercialização abusivas e não aceitam fornecimento direto de material pela operadora;
- Fornecedores que não concedem desconto para operadoras com pouca movimentação/solicitação.
Segundo a Unidas é necessário que todas as autogestões se unam para criar um Grupo Técnico de Trabalho com especialistas em OPME, para que juntos, estudem o mercado e avaliem com os fabricantes a possibilidade de reduzirem os impactos dessa despesa no equilíbrio financeiro das operadoras. Considerando que muitas filiadas não possuem poder de barganha, uma vez que o volume de compra é pequeno, o Grupo Técnico de Trabalho possibilitaria esta negociação, partindo do princípio de acordo Unidas previamente estabelecido.
Outra informação relevante a ser considerada é que a ANS normatiza, por meio da RN 259, que o prazo para fornecimento de OPME em procedimentos cirúrgicos é de apenas 21 dias úteis a partir da entrada do processo, até a realização do evento cirúrgico, fato que impõe ainda mais desafios para as operadoras de autogestão.