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Saúde em Dia
Publicado em: 22 de abril de 2015

28/04 é o Dia Internacional das Vítimas de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, informa que no Brasil, no ano de 2013, foram 717.911 acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes.

Apesar de semelhantes, há diferenças entre doença profissional, doença do trabalho e o acidente de trabalho. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pela prestação de serviço ao empregador, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador, causando a perda ou redução, temporária ou permanente, de sua capacidade de trabalho ou causando sua morte. O acidente pode acontecer durante o trabalho ou em razão dele. Outros eventos, no entanto, podem ser considerados acidentes de trabalho, como os ocorridos no momento em que o trabalhador não está exercendo seu labor, efetivamente. Entre eles estão os acidentes que acontecem no percurso que o trabalhador faz entre sua residência e o trabalho, ou as viagens que o trabalhador faz a serviço da empresa.

A doença profissional é uma consequência natural de uma atividade, ela é produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho próprio de determinada atividade. São doenças próprias da profissão e não relacionadas à maneira como se exerce a função.

Já a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada pelas condições em que se realiza o trabalho. Ocorre devido à forma como o trabalho é prestado ou devido às condições do ambiente de trabalho.

A ocorrência desses acidentes ou doenças leva ao afastamento do trabalhador das suas funções no trabalho e causa prejuízos para o empregado e para o empregador, para este, os prejuízos estão relacionados ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção e no sentido de ter que arcar com os custos. Esses eventos também causam custos ao Estado no que se refere às atribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesses casos.

Diante deste cenário, faz-se necessário tomar atitudes de prevenção para diminuir os acidentes que podem ocorrer, e também medidas para diminuir os riscos de doenças decorrentes de cada profissão.

Fonte: TST, Jus Navigandi, Portal Brasil

http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/resolucao

http://jus.com.br/artigos/27318/acidente-de-trabalho-doenca-profissional-e-doenca-do-trabalho

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/03/governo-anuncia-estrategia-para-reduzir-acidentes-de-trabalho