Em termos de cobertura/características gerais, hoje, são produtos iguais, no entanto, é importante registrar que:
a) O Premium II é o produto ativo para comercialização, devidamente adequado às normas da ANS, cuja tabela de mensalidades está adaptada para a manutenção da cobertura ofertada;
b) Eventuais novas coberturas ou ampliação de rede abrangerão somente os beneficiários inscritos no Premium II;
c) O Premium I encontra-se suspenso de comercialização desde 2012 (por força da RN nº 195). Em decorrência dessa situação, o produto não está apto para receber novas vidas;
d) O contínuo processo de migrações, exclusões e óbitos, inevitavelmente e de forma gradual, reduzirá a carteira de beneficiários no Premium “I”, incorrendo em reajustes anuais cada vez mais elevados.