Confira abaixo quais são as regras.
- Ter mais de 12 meses de adesão no plano.
- A cada 12 meses, poderá solicitar a migração para outro produto da operadora.
- Os beneficiários do mesmo grupo familiar podem migrar para produtos diferentes, porém o titular não pode estar em um plano com cobertura assistencial inferior à de seus dependentes e agregados.
- Quando a migração for para um plano com maior cobertura assistencial, será considerado o tempo de vigência do plano anterior, cabendo o cumprimento das carências para coberturas não contempladas no plano anterior.
- O beneficiário do produto Premium “I” que migrar para outro produto não poderá, em caso de arrependimento, retornar para o Premium “I”, tendo em vista que ele se encontra suspenso para comercialização. Assim como nenhum beneficiário de outro produto poderá solicitar a migração para o Premium “I”.
Os produtos Soft Participativo e Unique não permitem a adesão/migração de ascendentes. Veja quem poderá ser contemplado com a migração (Lembre-se: desde que vinculados diretamente ao titular no plano):
– Cônjuge/companheiro(a), filhos (ou enteados), menores sob guarda, tutelados, curatelados, netos, bisnetos, trinetos, genro/nora.