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Coronavírus
Publicado em: 27 de março de 2020

ANS estabelece novos prazos de atendimento para que operadoras de saúde priorizem combate à Covid-19

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Com a crise causada pela pandemia do Coronavírus, e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novos prazos de atendimento.

Foram prorrogados, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.  A medida foi estabelecida para que as operadoras de saúde priorizem a assistência aos beneficiários em casos graves da Covid-19, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores.

Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente. Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.

Pacientes enquadrados nos casos abaixo terão os prazos atuais (RN 259) mantidos:

  • Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
  • Doentes crônicos; tratamentos continuados;
  • Revisões pós-operatórias;
  • Diagnóstico e terapias em oncologia,
  • Psiquiatria;
  • Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).

Confira abaixo como ficaram os prazos de atendimento:

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É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade.