Em atenção aos questionamentos apresentados por alguns beneficiários, segue abaixo resposta emitida, em 14/09/2020, pelo Serviço de Ressarcimento de Plano de Saúde do Ministério da Economia:
“A apresentação da comprovação é apenas para os servidores que recebem o Auxílio Saúde de caráter indenizatório, o que não é o caso dos servidores beneficiários do Unafisco Saúde.”
Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I – Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
O convênio em vigor firmado entre o Sindifisco Nacional e o Ministério da Economia, o qual estabelece as condições para repasse do auxilio saúde, desobriga a aplicação do citado artigo.
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