Caro(a) Beneficiário(a) do Unafisco Saúde,
Os Auditores que recebem Assistência à Saúde Suplementar como beneficiários da Unafisco Saúde e já solicitaram o benefício estão dispensados da obrigatoriedade de apresentar a comprovação anual. Essa dispensa ocorre devido à parceria da Unafisco com o Ministério da Fazenda, que realiza automaticamente todas as verificações necessárias.
Para os que ainda não recebem o auxílio, é possível iniciar a solicitação por meio do protocolo eletrônico no portal gov.br, para validação junto ao seu órgão. É necessário anexar o termo de adesão enviado por e-mail no dia da ativação do plano Unafisco.
A segunda via pode ser emitida através de um dos nossos canais disponíveis:
- Concierge: telefone 0800 028 2777;
- Nosso portal do Beneficiário, na seção ‘Fale Conosco’.
Ressaltamos que a comprovação das despesas efetuadas com o plano Unafisco Saúde é exigida apenas para os servidores que se enquadram como beneficiários de ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar, na modalidade de auxílio de caráter indenizatório.
Entretanto, isso não se aplica aos Auditores beneficiários do Unafisco Saúde. Nesse caso, a dispensa da comprovação de despesas efetuadas com o plano de saúde é aplicada, pois o controle é realizado conforme o convênio estabelecido entre o Sindifisco Nacional e o Ministério da Fazenda. O valor do auxílio saúde dos beneficiários é repassado inicialmente ao Unafisco Saúde, que, por sua vez, efetua o pagamento dos valores aos beneficiários através de crédito em conta corrente.
Dessa forma, o valor do auxílio saúde será creditado sempre pelo Sindifisco Nacional no quinto dia útil de cada mês, quando o Ministério providencia o repasse. Esse valor é discriminado apenas no contracheque do beneficiário como “PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR e UNAFISCO SIND PER CAPITA PATR”.