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Publicado em: 2 de fevereiro de 2024

Comunicado Simples Nacional – Pessoa Jurídica

Prezado Credenciado,

Visando manter a precisão na tributação, é de extrema importância que o Unafisco Saúde seja informado sobre quaisquer alterações nos dados cadastrais de sua empresa.

Essa prática garantirá a correta retenção de tributos, possibilitando o adequado pagamento e o envio pontual das obrigações acessórias, evitando retificações ao longo do ano.

Dentre os diversos prazos e condições vigentes, as empresas já constituídas têm a opção de aderir ao Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. Muitos de nossos prestadores de serviços optam por essa modalidade.

Portanto, se sua empresa escolher aderir ao Simples Nacional em 2024, solicitamos que nos informe seguindo as orientações abaixo:

Fornecedores e prestadores de serviços não relacionados à saúde: envie um e-mail para fiscal@unafiscosaude.org.br.

Credenciados (Prestadores de Serviços de Saúde): utilize o portal do credenciado, seguindo as instruções abaixo.

Portal do Credenciado:
Acesse o site www.unafiscosaude.org.br;
1.1. Clique em “Portal do Credenciado” e escolha a opção “Prestador Médico ou Odontológico” para ser direcionado ao portal;
1.2. No portal, clique em “Registro de Solicitação” e selecione o assunto “Alteração Cadastral”;
Usuário e senha: CPF (sem caracteres)

Também pedimos que nos informem de imediato, caso sua empresa deixe de ser optante pelo Simples Nacional.

Obs.: Reforçamos ainda a necessidade de envio, a cada entrega de Faturamento/Produção, da Declaração de Enquadramento no Simples Nacional (presente no documento anexo).