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Unafisco Saúde Concierge
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Publicado em: 28 de dezembro de 2020

Em quais casos há cobertura para a remoção aérea?

A remoção aérea será disponibilizada exclusivamente para os beneficiários dos produtos Premium “I” e Premium II, nos casos em que a condição clínica do paciente for grave e a remoção terrestre em ambulância não seja possível devido à distância ou na ausência da capacidade de continuidade do atendimento ao beneficiário na localidade onde estiver sendo assistido. Quando houver a necessidade da remoção aérea e após regulação e autorização, o Unafisco Saúde garantirá a transferência inter-hospitalar aérea do beneficiário para o município mais próximo com capacidade de atendimento, desde que atenda todas as condições seguintes:

  • Não exista possibilidade de prestar o atendimento no município em que ocorreu a doença ou agravo à saúde.
  • Que a transferência seja de um hospital de menor recurso para um com capacidade de atendimento.
  • Que existam condições técnicas, definidas em legislação específica, para o transporte aeromédico.
  • Que exista autorização expressa para a transferência emitida pelo médico assistente.
  • Que exista vaga garantida para a internação no hospital de destino.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Unafisco Concierge pelo telefone 0800 028 2777 (opção 1).