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Publicado em: 4 de setembro de 2020

Entenda a lei de proteção de dados que entra em vigor em setembro

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No dia 26 de agosto, o Senado Federal decidiu não mais adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), divergindo do adiamento indicado pela Câmara dos Deputados. Com isso, após sancionada, a LGPD, que chega para alterar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet, que regulava estas transações até então, terá vigência imediata.

A LGPD tem como objetivo garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. As empresas precisam se adaptar para cumprirem exigências e não serem multadas. Já o consumidor ganhará o direito de proibir que companhias usem seus dados sem consentimento. Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de informações que muitas vezes não têm a menor relação com a finalidade da empresa.

Muitas vezes esses dados que deveriam ser confidenciais, são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos aos quais, infelizmente, já estamos acostumados: malas-diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.

Ressaltamos que o Unafisco Saúde está se adequando internamente para atender todas as exigências da nova legislação, assim como, elaborando a Política de Segurança da Informação (PSI), com todas as informações, orientações e regras que deverão ser seguidas por todos os nossos colaboradores, parceiros e fornecedores.