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Publicado em: 3 de janeiro de 2019

Esclarecimento sobre a RN 441

A Resolução Normativa da ANS – RN 441 estabelece critérios para cálculo do reajuste máximo das mensalidades dos planos privados de assistência individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n. 9656, de 3 de junho de 1998.

Esta Resolução determina que as mensalidades dos planos de saúde terão reajuste máximo de acordo com o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Expurgado do subitem Plano de Saúde (IPCA Expurgado).

Após consulta com a Consultoria Atuarial contratada pelo plano, o Unafisco Saúde informa que está desobrigado a seguir os critérios estabelecidos por esta normativa por ser um plano coletivo por adesão, modalidade autogestão.