No dia 28/06/2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a RN nº. 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. As novas regras de coparticipação se aplicam somente aos contratos firmados a partir de sua vigência, ou seja, 27 de dezembro de 2018. Considerando que no caso do Unafisco, o contrato (regulamento) é único para cada plano (produto) e os beneficiários somente fazem a adesão ao referido, as novas regras não afetarão os produtos coparticipativos do Unafisco Saúde já registrados na ANS, Soft Participativo e Unique.