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Publicado em: 10 de maio de 2017

Novas regras para cancelamento e exclusão do plano de saúde a pedido do beneficiário

Em cumprimento a Resolução Normativa 412 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passam a vigorar, a partir de 10/05/2017, as novas regras para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário titular. A Resolução Normativa nº 412 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.

O beneficiário titular poderá solicitar o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato coletivo por adesão. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. O plano terá cancelamento imediato após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação.

Para maiores informações sobre a citada norma, clique aqui a acesse a cartilha de orientação ao beneficiário.