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Publicado em: 6 de julho de 2020

O que é o Rol de procedimentos da ANS?

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O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e é uma lista de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem oferecer cobertura. Porém, isso não significa que você terá acesso a todos eles, pois isso também irá depender de qual o tipo de cobertura prevista no seu contrato. Se a sua contratação é do tipo ambulatorial, por exemplo, você não terá cobertura para os serviços que são apenas para os planos com segmentação hospitalar ou com obstetrícia.

Segundo a ANS, esta lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida, também, para os planos contratados antes dessa data e que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (nº 9656/98). Contratos anteriores à Lei dos Planos de Saúde não eram regulamentados pela ANS, então é comum que apresentem coberturas distintas dependendo da operadora.

Os planos de saúde podem oferecer também para os seus beneficiários, outros procedimentos além do que é exigido no rol da ANS. Geralmente, são serviços oferecidos em planos mais caros, que já se encaixam na categoria premium. Alguns dos procedimentos extras oferecidos atualmente pelas operadoras são: coberturas de vacinas, home care, transplantes de coração, pulmão, fígado e pâncreas, entre outros. Vale reforçar que os serviços extras não entram no rol da ANS, ficando à cargo de cada operadora ou seguradora a extensão da sua lista de cobertura ou não.

Para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e geralmente revisado a cada dois anos. As listas podem ser consultadas no site da própria agência. Conhecer o rol de procedimentos, te dá muito mais clareza sobre as coberturas do seu plano.