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Perguntas Frequentes

1- Quem pode aderir ao plano Soft?

Podem ser associados titulares do Plano:

  • Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil ativos e inativos (aposentados), na condição de sindicalizados em situação regular com o SINDIFISCO NACIONAL;
  • Os beneficiários pensionistas contribuintes; e
  • Os ex-Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, desde que mantenham o pagamento das mensalidades em dia e filiação ao SINDIFISCO NACIONAL.

Podem ser dependentes dos associados titulares do Plano:

1-Cônjuge ou companheiro (a). Considera-se companheiro a pessoas com quem o associado titular mantenha união estável ou sociedade homoafetiva em conformidade com a legislação, mediante declaração escrita do associado titular, com firma reconhecida, e assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas; é vedada a inscrição concomitante de cônjuge e companheiro (a).
2- Filhos solteiros não emancipados (naturais e adotivos), de ambos os sexos, até 24 (vinte e quatro) anos, que não mantenham união estável e os comprovadamente inválidos;
3- Os tutelados e menores sob guarda;
4- Os curatelados; e
5- Os enteados.

2- Rede credenciada
Rede Gama Saúde - Rede
Unimed Norte/Nordeste (Básica)
3- Especificações
Especificações  
Plano Unafisco Saúde Soft
Segmentação Assistencial Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia
Abrangência Nacional
Acomodação Apartamento (privativo)
Coparticipação Não
Valor Coparticipação Sem Coparticipação
Restrições/ Condições admissão Inclusão de dependentes/agregados até o 4º grau consanguíneo e até o 2º grau por afinidade.
Modalidade/tipo de contrato - Rede assistencial Pós pagamento/custo operacional
Observações gerais Rede básica/Rol ANS
4- Preciso de quais documentos para aderir ao plano Soft?

Documentos necessários para avaliação de inclusão titular e grupo familiar, se for o caso (cópias simples):

1 - Termo de inscrição/Termo de Acordo assinado em uma via, bem como Ficha Complementar para adesão de dependentes e/ou agregados (quando for o caso). É obrigatório o preenchimento de todos os formulários contemplados)
2 - Declaração de Saúde Individual
3 - Cópia da Carteira Identidade – RG – CPF – PIS/PASEP (OBRIGATÓRIOS)
4 - Contracheque do beneficiário (ativo aposentado ou pensionista)
5 - Comprovante bancário (copia cartão bancária ou extrato bancário)
6 - Cópia do documento comprobatório da relação de parentesco e/ou dependência econômica dos dependentes e/ou agregados em relação ao titular (certidão de casamento ou declaração de convivência assinada com nº do CPF de duas testemunhas, certidão de nascimento, guarda de menor, atestado de invalidez).
7 - Para análise de compra/redução de carência (s):

  • Cópia dos 03 últimos boletos pagos ou originais, desde que esteja com até 59 dias do último pagamento;
  • Cópia do contrato ou termo com o mesmo número da carteirinha ou do comprovante de pagamento;
  • Cópia da carteirinha com início da vigência contratual juntamente com a declaração do plano contendo dados do plano de origem tais como: Abrangência geográfica, segmentação assistencial, padrão de acomodação e etc.

As cópias digitalizadas dos documentos pessoais, ficha de inscrição e declaração de saúde devem ser encaminhados de seguinte forma:

1 - Acesse o site Unafisco Saúde (www.unafiscosaude.org.br) >> Fale Conosco/Ouvidoria e siga as instruções de preenchimento do formulário:

  • Tipo: Selecione a opção: “Beneficiário”;
  • Assunto: Selecione a opção: “Inclusão – titular e/ou grupo familiar”;
  • Beneficiário: Clique na “lupa” (pesquisar) e localize o nome do beneficiário. Caso não localize preencha o nome completo no campo “Solicitante”;
  • Solicitante: Não obrigatório preenchimento se devidamente identificado campo “Tipo”;
  • E-mail do Beneficiário: Informar o principal e-mail para contato;
  • E-mail Secundário: Opcional, informar um segundo e-mail para contato;
  • Telefone: Informe o DDD (dois dígitos) e o principal telefone de contato;
  • Solicitação: Campo livre para registro de informações complementares;
  • Anexos: Anexar os documentos necessários para a análise de inclusão (listados no item 13, constantes na Ficha de Inscrição).

2 - Enviar a documentação assinada (inicialmente enviada de forma digitalizada) para a Administração do Unafisco Saúde no seguinte endereço:

SCS Quadra 02, Bloco "C", Ed. Cedro II, 7º Andar - Asa Sul - Brasília/DF Cep-70302-914.

5- Qual o prazo para entrega da documentação?

A Ficha de inscrição e os Documentos devem estar em posse do Unafisco Saúde até o dia 19 do mês vigente, até as 17h30 (horário de Brasília), sem pendências, para que a cobertura seja válida a partir do 1º dia do mês seguinte, caso contrário, é necessário preencher nova Ficha de Inscrição. Confira o calendário abaixo:

CALENDÁRIO - ADESÕES (2019)
SOLICITAÇÕES/PROPOSTAS ENCAMINHADAS DE: INCLUSÃO PREVISTA:
 20/12/2018 a 19/01/2019  01/02/2019
 20/01/2019 a 19/02/2019  01/03/2019
 20/02/2019 a 19/03/2019  01/04/2019
 20/03/2019 a 19/04/2019  01/05/2019
 20/04/2019 a 19/05/2019  01/06/2019
 20/05/2019 a 19/06/2019   01/07/2019
 20/06/2019 a 19/07/2019  01/08/2019
 20/07/2019 a 19/08/2019  01/09/2019
 20/08/2019 a 19/09/2019  01/10/2019
 20/09/2019 a 19/10/2019  01/11/2019
 20/10/2019 a 19/11/2019  01/12/2019
 20/11/2019 a 19/12/2019  01/01/2020
6- Quando o beneficiário recebe a carteirinha e como utilizar o plano enquanto a carteirinha não chega?

Enquanto tramita o processo de confecção dos cartões de atendimento, a administração do Unafisco Saúde disponibilizará um documento/autorização provisória que permitirá atendimento ao beneficiário na rede contratada.

7- Prazos (Carências)

Os prazos máximos de carência são:

- 24 (vinte e quatro horas) horas para os atendimentos decorrentes de urgência e emergência;
- 30 (trinta) dias para consultas e;
- 180 (cento e oitenta) dias procedimentos simples (ex: exames simples, para terapias simples, fisioterapias e tratamentos ambulatoriais); Procedimentos simples: serviços de menor complexidade técnica, baixo custo e preventivos (ex: raio-x, exames laboratoriais, mamografia etc.)
- 180 (cento e oitenta dias) dias para Procedimentos complexos (ex: Exames, terapias e procedimentos especiais, conforme Rol de Procedimentos de Alta Complexidade editado pela ANS);
- Procedimentos complexos: serviços de alta tecnologia, maior complexidade técnica, alto custo, maior tempo de execução e de atenção por parte do prestador (ex: Ressonâncias, Cintilografias, Tomografias, Quimioterapias, Radioterapias etc.)
- 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas;
- 180 (cento e oitenta) dias para internações cirúrgicas - exceto obstétricas;
- 180 (cento e oitenta) dias para internações em Unidade de Terapia Intensiva; e para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos por uso de substâncias químicas;
- 180 (cento e oitenta) dias para atendimento dos transplantes cobertos, diálise e hemodiálise e tratamentos de doenças infecto contagiosas;
- 300 (trezentos) dias para os partos a termos, assim definidos aqueles que ocorrerem a partir da 37ª semana de gravidez.

8- Outros detalhes – informações

Observações

  1. O preenchimento da proposta não garante a inscrição no plano. O Unafisco Saúde se reserva o direito de realizar avaliação técnica quantos aos prazos de carência e/ou cumprimento da CPT (Cobertura Parcial Temporária) para procedimentos médicos relacionados a Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) estando o proponente titular (beneficiário) desde já ciente de que poderá haver um aditivo de CPT, parte integrante do Termo/Proposta cujo adendo deverá ser assinado pelo beneficiário titular e Unafisco Saúde.
  2. Confere a administração do Unafisco Saúde o direito de prover a avaliação individual e estabelecer carências diferentes por dependentes/agregados, estando o proponente titular (beneficiário) desde já ciente de que poderá haver um aditivo de carências, parte integrante do Termo/Proposta cujo adendo deverá ser assinado pelo beneficiário titular e Unafisco Saúde.
  3. Haja vista a previsibilidade da análise e cumprimento da CPT e, devido a necessidade de solicitação de documentos complementares (entrevista qualificada, Laudos, relatórios e etc.) a data de adesão poderá ser prorrogada seguindo o calendário de adesão.
  4. Fica assegurada a inscrição do filho natural ou adotivo do beneficiário, que possa ser incluído no Plano de saúde, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção, e que o beneficiário ao qual seja vinculado não esteja cumprindo carências.
  5. A confirmação da adesão se dará somente quando o ocorrer a devolução do Termo/Proposta (Habilitação para Ingresso) contendo assinatura sob carimbo do Unafisco Saúde juntamente com os cartões ou autorização provisória de atendimento.

9- Como aderir

O Auditor Fiscal pode acessar o site www.unafiscosaude.org.br e clicar em “Faça sua Adesão online”. Adesões e inclusões de beneficiários também podem ser feitas através do telefone: 0800 028 2777 (Setor de Relacionamento).

10- O plano Soft não oferece cobertura para odontologia?

NÃO. A segmentação assistencial é Ambulatorial+Hospitalar com obstetrícia. Durante a Campanha e por um período de 06 (seis) será ofertado o plano odontológico pela Unimed Odonto mediante a assinatura de termo específico com a Allcare Administradora de Benefícios.

11- Como aderir ao plano odontológico?

O beneficiário deverá assinar um contrato diretamente com a Allcare Administradora de Benefícios

12- A formalização do contrato odontológico está condicionada a adesão ao Unafisco Saúde?

NÃO, porem para ter direito a gratuidade de 06 meses o beneficiário deve ter firmado adesão com o Unafisco Saúde

13- Qual o valor do plano odontológico caso opte por continuar no plano após 06 meses de gratuidade?

A partir do 7º mês será cobrado o valor de R$ 14,72 (Quatorze reais e setenta e dois centavos) por beneficiário.

14- Após transcorrido os 06 (seis) meses e eu decidir cancelar o contrato odontológico, como proceder?

Ligar para 0800-9428428

15- Qual a cobertura tenho direito?

A cobertura está restrita a Rol de procedimentos odontológicos estabelecidos pela ANS. Especialidades: Clínica Geral | Diagnóstico | Prevenção | Radiologia | Urgências | Odontopediatria | Endodontia | Periodontia | Cirurgias | Prótese

16- Menor de idade poderá ser incluído no plano odontológico?

Sim desde que haja a figura do titular na condição de representante legal e sendo este participante do plano Unafisco Saúde Soft.

NOTA: Se um beneficiário for titular do Premium e solicitar a inclusão de novo(s) dependente(s) no plano Soft, o titular Premium deverá eleger um beneficiário Soft para ser o responsável/titular no plano odontológico.

17- Por quem serão prestados os serviços de assistência odontológica?

Os serviços serão prestados pela operadora UNIMED ODONTO (registro de operadora ANS no. 41680-1), nas condições acordadas em termo aditivo especifico.

18- Qual é a abrangência do plano odontológico?

Nacional

19- Como consultar a rede credenciada a Unimed Odonto?

Acesse o site www.unimedodonto.com.br ou mobile http://m.guiaodonto.unimedodonto.com.br

20- Qual é o telefone da Central de Atendimento da Unimed Odonto?

0800-9428428

21- Haverá o cumprimento de carência?

Durante a Campanha promocional não haverá o cumprimento de carências.

22- Para aonde ligar quando necessitar tratar e obtermos esclarecimentos referente a demandas administrativas (Exs.: Carteirinha, exclusão, rede credenciada e etc)?

3003-6400

23- O plano Soft oferece cobertura para Vacinas?

Resp.: NÃO. A cobertura do plano Soft está restrita ao Rol de procedimentos e eventos periodicamente atualizado pela ANS. VACINAS NÃO CONSTAM NO ROL OBRIGATÓRIO.

A administração do Unafisco Saúde por mera liberalidade e somente durante o período da Campanha (13/10/2016 à 19/12/2016) oferece para quem aderir o plano Soft o direito ao reembolso para as vacinas constantes no calendário Nacional e limitado aos valores estabelecidos pelo Unafisco Saúde.

24- Quais são as vacinas e respectivos valores que terei direito ao reembolso?

Conforme quadro a seguir. Reembolso condicionado a apresentação da Nota Fiscal contendo valor e descrição da vacina aplicada.

Reembolso de Vacinas para Beneficiários Soft
IdadeVacinasValor (R$)
Ao nascer- BCG69,72
- Hepatite B69,72
2 meses- Pentavalente 1ª dose (Tetravalente + Hepatite B 2ª dose)221,34
- Poliomielite 1ª dose (VIP)110,67
- Pneumocócica conjugada 1ª dose (Pneumo 13)262,29
- Rotavírus 1ª dose (Pentavalente)315,50
3 meses- Meningocócica C conjugada 1ª dose197,55
4 meses- Pentavalente 2ª dose (Tetravalente + Hepatite B 3ª dose)221,34
- Poliomielite 2ª dose (VIP)110,67
- Pneumocócica conjugada 2ª dose262,29
- Rotavírus 2ª dose315,50
5 meses- Meningocócica C conjugada 2ª dose197,55
6 meses- Pentavalente 3ª dose (Tetravalente + Hepatite B 4ª dose)221,34
- Poliomielite 3ª dose (VIP)110,67
9 meses- Febre Amarela133,63
12 meses- Pneumocócica conjugada reforço262,29
- Meningocócica C conjugada reforço197,55
- Tríplice Viral 1ª dose235,73
15 meses- DTP 1º reforço (incluída na pentavalente)197,55
- Poliomielite 1º reforço (VOP)110,67
- Hepatite A151,06
- Tetra viral (Tríplice Viral 2ª dose + Varicela)236,09
4 anos- DTP 2º reforço (incluída na pentavalente)197,55
- Poliomielite 2º reforço (VOP)110,67
- Febre amarela reforço133,63
9-13 anos- HPV 2 doses (Quadrivalente)442,68
Adolescentes, Adultos e Idosos- Hepatite B (3 doses a depender da situação vacinal)92,96
- Febre Amarela (1 dose a cada 10 anos)133,63
- Tríplice Viral (2 doses até os 20 anos ou 1 dose em > 20 anos. Idade máxima: 49 anos)235,73
- DT (Reforço a cada 10 anos)332,01
25- Como solicitar reembolso para vacinas?

Resp: Acesse o site www.unafiscosaude.org.br >> clique na opção Fale Conosco siga passo-a-passo:

  • Clique no link: https://unafiscosaude.org.br/site/fale-conosco/
  • Tipo: Selecione a opção: “Beneficiário”.
  • Assunto: Selecione a opção: “REEMBOLSO – PREVIA/ESTIMATIVA DE VALORES”
  • Beneficiário: Clique na “lupa” (Pesquisar) e localize o nome do beneficiário. Caso não localize preencha o nome completo no campo “Solicitante”
  • Solicitante: Não obrigatório preenchimento se devidamente identificado no campo “Tipo”.
  • E-mail do Beneficiário: Informar o principal e-mail para contato
  • E-mail Secundário: Opcional, informar um segundo e-mail para contato
  • Telefone: Informe o DDD (Dois dígitos) e o principal telefone de contato
  • Solicitação: Campo livre para registro de informações complementares (Se necessário).

IMPORTANTE: Findando a campanha cessará a cobertura promocional para Vacinas.

26- Carência

Período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação ou ingresso no plano ou seguro saúde. Tem por finalidade permitir a capitalização da operadora ou seguradora para garantia do equilíbrio atuarial, de cunho econômico e financeiro, em relação à sua base de beneficiários, em face das coberturas prometidas.

Os prazos máximos de carência a cumprir são:

Na assistência médico-hospitalar, os prazos de carência são: a) Urgência e emergência imediato após adesão; b) 30 (trinta) dias para consultas; c) 180 (cento e oitenta) dias para internações em geral; d) 180 (cento e oitenta) dias para internação domiciliar; e) 180 (cento e oitenta dias) dias para os demais procedimentos e f) 300 (trezentos) dias para partos a termo.

27- Durante a campanha não será exigido o cumprimento de carências?

Exatamente, as adesões durante o período da campanha não serão exigidas o cumprimento dos prazos máximos de carências, salvo nas seguintes condições:

- Beneficiário sem plano - Beneficiário cujo plano de origem não tenha abrangência nacional - Beneficiário cujo plano de origem não esteja em conformidade com as regras da ANS

IMPORTANTE:

Todos os processos de adesão serão submetidos a avaliação documental por beneficiário para fins de compatibilidade entre plano de origem x plano de destino (Unafisco Saúde Soft).

Adesão sujeita a cumprimento de CPT (Cobertura Parcial Temporária) decorrente de DLP (Doenças e Lesões Preexistentes) mediante avaliação do área médica.

CPT não é carência

28- O que é a Declaração De Saúde?

É o formulário que acompanha o Contrato/termo de adesão ao Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Portanto, se o beneficiário consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.

Cobertura Parcial Temporária (CPT):

a) Admite, num prazo determinado, a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionados às exclusões estabelecidas em contrato e relativas às alíneas abaixo, cumulativamente ou não: a) quaisquer doenças específicas; b) coberturas previstas nos artigos 10 e 12 da Lei n.º 9.656/98, conforme regulamentações específicas; e doenças e lesões preexistentes.

,

b) No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografia, ressonância, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.

c) NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato.

d) AO NÃO DECLARAR AS DOENÇAS E/OU LESÕES QUE O BENEFICIÁRIO SAIBA SER PORTADOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO:

A operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer CPT, ou solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS, denunciando a omissão da informação.

Comprovada a omissão de informação pelo beneficiário, a operadora poderá RESCINDIR o contrato por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes a doença ou lesão não declarada.

29- Quem estabelece os procedimentos denominados PAC (Procedimentos de Alta Complexidade)?

A própria ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio do Rol de Procedimentos atualizados periodicamente indica os procedimentos sujeitos a CPT. Abaixo, exemplo de procedimento sinalizado com PAC (Alta complexidade).

IMPORTANTE: O último Rol da ANS foi atualizado pela Resolução Normativa - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015