- 1- Quem pode aderir ao plano Soft?
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Podem ser associados titulares do Plano:
- Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil ativos e inativos (aposentados), na condição de sindicalizados em situação regular com o SINDIFISCO NACIONAL;
- Os beneficiários pensionistas contribuintes; e
- Os ex-Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, desde que mantenham o pagamento das mensalidades em dia e filiação ao SINDIFISCO NACIONAL.
Podem ser dependentes dos associados titulares do Plano:
1-Cônjuge ou companheiro (a). Considera-se companheiro a pessoas com quem o associado titular mantenha união estável ou sociedade homoafetiva em conformidade com a legislação, mediante declaração escrita do associado titular, com firma reconhecida, e assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas; é vedada a inscrição concomitante de cônjuge e companheiro (a).
2- Filhos solteiros não emancipados (naturais e adotivos), de ambos os sexos, até 24 (vinte e quatro) anos, que não mantenham união estável e os comprovadamente inválidos;
3- Os tutelados e menores sob guarda;
4- Os curatelados; e
5- Os enteados. - 2- Rede credenciada
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Rede Gama Saúde - Rede Unimed Norte/Nordeste (Básica) - 3- Especificações
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Especificações Plano Unafisco Saúde Soft Segmentação Assistencial Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia Abrangência Nacional Acomodação Apartamento (privativo) Coparticipação Não Valor Coparticipação Sem Coparticipação Restrições/ Condições admissão Inclusão de dependentes/agregados até o 4º grau consanguíneo e até o 2º grau por afinidade. Modalidade/tipo de contrato - Rede assistencial Pós pagamento/custo operacional Observações gerais Rede básica/Rol ANS - 4- Preciso de quais documentos para aderir ao plano Soft?
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Documentos necessários para avaliação de inclusão titular e grupo familiar, se for o caso (cópias simples):
1 - Termo de inscrição/Termo de Acordo assinado em uma via, bem como Ficha Complementar para adesão de dependentes e/ou agregados (quando for o caso). É obrigatório o preenchimento de todos os formulários contemplados)
2 - Declaração de Saúde Individual
3 - Cópia da Carteira Identidade – RG – CPF – PIS/PASEP (OBRIGATÓRIOS)
4 - Contracheque do beneficiário (ativo aposentado ou pensionista)
5 - Comprovante bancário (copia cartão bancária ou extrato bancário)
6 - Cópia do documento comprobatório da relação de parentesco e/ou dependência econômica dos dependentes e/ou agregados em relação ao titular (certidão de casamento ou declaração de convivência assinada com nº do CPF de duas testemunhas, certidão de nascimento, guarda de menor, atestado de invalidez).
7 - Para análise de compra/redução de carência (s):- Cópia dos 03 últimos boletos pagos ou originais, desde que esteja com até 59 dias do último pagamento;
- Cópia do contrato ou termo com o mesmo número da carteirinha ou do comprovante de pagamento;
- Cópia da carteirinha com início da vigência contratual juntamente com a declaração do plano contendo dados do plano de origem tais como: Abrangência geográfica, segmentação assistencial, padrão de acomodação e etc.
As cópias digitalizadas dos documentos pessoais, ficha de inscrição e declaração de saúde devem ser encaminhados de seguinte forma:
1 - Acesse o site Unafisco Saúde (www.unafiscosaude.org.br) >> Fale Conosco/Ouvidoria e siga as instruções de preenchimento do formulário:
- Tipo: Selecione a opção: “Beneficiário”;
- Assunto: Selecione a opção: “Inclusão – titular e/ou grupo familiar”;
- Beneficiário: Clique na “lupa” (pesquisar) e localize o nome do beneficiário. Caso não localize preencha o nome completo no campo “Solicitante”;
- Solicitante: Não obrigatório preenchimento se devidamente identificado campo “Tipo”;
- E-mail do Beneficiário: Informar o principal e-mail para contato;
- E-mail Secundário: Opcional, informar um segundo e-mail para contato;
- Telefone: Informe o DDD (dois dígitos) e o principal telefone de contato;
- Solicitação: Campo livre para registro de informações complementares;
- Anexos: Anexar os documentos necessários para a análise de inclusão (listados no item 13, constantes na Ficha de Inscrição).
2 - Enviar a documentação assinada (inicialmente enviada de forma digitalizada) para a Administração do Unafisco Saúde no seguinte endereço:
SCS Quadra 02, Bloco "C", Ed. Cedro II, 7º Andar - Asa Sul - Brasília/DF Cep-70302-914.
- 5- Qual o prazo para entrega da documentação?
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A Ficha de inscrição e os Documentos devem estar em posse do Unafisco Saúde até o dia 19 do mês vigente, até as 17h30 (horário de Brasília), sem pendências, para que a cobertura seja válida a partir do 1º dia do mês seguinte, caso contrário, é necessário preencher nova Ficha de Inscrição. Confira o calendário abaixo:
CALENDÁRIO - ADESÕES (2019) SOLICITAÇÕES/PROPOSTAS ENCAMINHADAS DE: INCLUSÃO PREVISTA: 20/12/2018 a 19/01/2019 01/02/2019 20/01/2019 a 19/02/2019 01/03/2019 20/02/2019 a 19/03/2019 01/04/2019 20/03/2019 a 19/04/2019 01/05/2019 20/04/2019 a 19/05/2019 01/06/2019 20/05/2019 a 19/06/2019 01/07/2019 20/06/2019 a 19/07/2019 01/08/2019 20/07/2019 a 19/08/2019 01/09/2019 20/08/2019 a 19/09/2019 01/10/2019 20/09/2019 a 19/10/2019 01/11/2019 20/10/2019 a 19/11/2019 01/12/2019 20/11/2019 a 19/12/2019 01/01/2020 - 6- Quando o beneficiário recebe a carteirinha e como utilizar o plano enquanto a carteirinha não chega?
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Enquanto tramita o processo de confecção dos cartões de atendimento, a administração do Unafisco Saúde disponibilizará um documento/autorização provisória que permitirá atendimento ao beneficiário na rede contratada.
- 7- Prazos (Carências)
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Os prazos máximos de carência são:
- 24 (vinte e quatro horas) horas para os atendimentos decorrentes de urgência e emergência;
- 30 (trinta) dias para consultas e;
- 180 (cento e oitenta) dias procedimentos simples (ex: exames simples, para terapias simples, fisioterapias e tratamentos ambulatoriais); Procedimentos simples: serviços de menor complexidade técnica, baixo custo e preventivos (ex: raio-x, exames laboratoriais, mamografia etc.)
- 180 (cento e oitenta dias) dias para Procedimentos complexos (ex: Exames, terapias e procedimentos especiais, conforme Rol de Procedimentos de Alta Complexidade editado pela ANS);
- Procedimentos complexos: serviços de alta tecnologia, maior complexidade técnica, alto custo, maior tempo de execução e de atenção por parte do prestador (ex: Ressonâncias, Cintilografias, Tomografias, Quimioterapias, Radioterapias etc.)
- 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas;
- 180 (cento e oitenta) dias para internações cirúrgicas - exceto obstétricas;
- 180 (cento e oitenta) dias para internações em Unidade de Terapia Intensiva; e para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos por uso de substâncias químicas;
- 180 (cento e oitenta) dias para atendimento dos transplantes cobertos, diálise e hemodiálise e tratamentos de doenças infecto contagiosas;
- 300 (trezentos) dias para os partos a termos, assim definidos aqueles que ocorrerem a partir da 37ª semana de gravidez. - 8- Outros detalhes – informações
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Observações
- O preenchimento da proposta não garante a inscrição no plano. O Unafisco Saúde se reserva o direito de realizar avaliação técnica quantos aos prazos de carência e/ou cumprimento da CPT (Cobertura Parcial Temporária) para procedimentos médicos relacionados a Doenças e Lesões Preexistentes (DLP) estando o proponente titular (beneficiário) desde já ciente de que poderá haver um aditivo de CPT, parte integrante do Termo/Proposta cujo adendo deverá ser assinado pelo beneficiário titular e Unafisco Saúde.
- Confere a administração do Unafisco Saúde o direito de prover a avaliação individual e estabelecer carências diferentes por dependentes/agregados, estando o proponente titular (beneficiário) desde já ciente de que poderá haver um aditivo de carências, parte integrante do Termo/Proposta cujo adendo deverá ser assinado pelo beneficiário titular e Unafisco Saúde.
- Haja vista a previsibilidade da análise e cumprimento da CPT e, devido a necessidade de solicitação de documentos complementares (entrevista qualificada, Laudos, relatórios e etc.) a data de adesão poderá ser prorrogada seguindo o calendário de adesão.
- Fica assegurada a inscrição do filho natural ou adotivo do beneficiário, que possa ser incluído no Plano de saúde, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção, e que o beneficiário ao qual seja vinculado não esteja cumprindo carências.
- A confirmação da adesão se dará somente quando o ocorrer a devolução do Termo/Proposta (Habilitação para Ingresso) contendo assinatura sob carimbo do Unafisco Saúde juntamente com os cartões ou autorização provisória de atendimento.
- 9- Como aderir
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O Auditor Fiscal pode acessar o site www.unafiscosaude.org.br e clicar em “Faça sua Adesão online”. Adesões e inclusões de beneficiários também podem ser feitas através do telefone: 0800 028 2777 (Setor de Relacionamento).
- 10- O plano Soft não oferece cobertura para odontologia?
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NÃO. A segmentação assistencial é Ambulatorial+Hospitalar com obstetrícia. Durante a Campanha e por um período de 06 (seis) será ofertado o plano odontológico pela Unimed Odonto mediante a assinatura de termo específico com a Allcare Administradora de Benefícios.
- 11- Como aderir ao plano odontológico?
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O beneficiário deverá assinar um contrato diretamente com a Allcare Administradora de Benefícios
- 12- A formalização do contrato odontológico está condicionada a adesão ao Unafisco Saúde?
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NÃO, porem para ter direito a gratuidade de 06 meses o beneficiário deve ter firmado adesão com o Unafisco Saúde
- 13- Qual o valor do plano odontológico caso opte por continuar no plano após 06 meses de gratuidade?
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A partir do 7º mês será cobrado o valor de R$ 14,72 (Quatorze reais e setenta e dois centavos) por beneficiário.
- 14- Após transcorrido os 06 (seis) meses e eu decidir cancelar o contrato odontológico, como proceder?
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Ligar para 0800-9428428
- 15- Qual a cobertura tenho direito?
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A cobertura está restrita a Rol de procedimentos odontológicos estabelecidos pela ANS. Especialidades: Clínica Geral | Diagnóstico | Prevenção | Radiologia | Urgências | Odontopediatria | Endodontia | Periodontia | Cirurgias | Prótese
- 16- Menor de idade poderá ser incluído no plano odontológico?
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Sim desde que haja a figura do titular na condição de representante legal e sendo este participante do plano Unafisco Saúde Soft.
NOTA: Se um beneficiário for titular do Premium e solicitar a inclusão de novo(s) dependente(s) no plano Soft, o titular Premium deverá eleger um beneficiário Soft para ser o responsável/titular no plano odontológico.
- 17- Por quem serão prestados os serviços de assistência odontológica?
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Os serviços serão prestados pela operadora UNIMED ODONTO (registro de operadora ANS no. 41680-1), nas condições acordadas em termo aditivo especifico.
- 18- Qual é a abrangência do plano odontológico?
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Nacional
- 19- Como consultar a rede credenciada a Unimed Odonto?
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Acesse o site www.unimedodonto.com.br ou mobile http://m.guiaodonto.unimedodonto.com.br
- 20- Qual é o telefone da Central de Atendimento da Unimed Odonto?
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0800-9428428
- 21- Haverá o cumprimento de carência?
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Durante a Campanha promocional não haverá o cumprimento de carências.
- 22- Para aonde ligar quando necessitar tratar e obtermos esclarecimentos referente a demandas administrativas (Exs.: Carteirinha, exclusão, rede credenciada e etc)?
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3003-6400
- 23- O plano Soft oferece cobertura para Vacinas?
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Resp.: NÃO. A cobertura do plano Soft está restrita ao Rol de procedimentos e eventos periodicamente atualizado pela ANS. VACINAS NÃO CONSTAM NO ROL OBRIGATÓRIO.
A administração do Unafisco Saúde por mera liberalidade e somente durante o período da Campanha (13/10/2016 à 19/12/2016) oferece para quem aderir o plano Soft o direito ao reembolso para as vacinas constantes no calendário Nacional e limitado aos valores estabelecidos pelo Unafisco Saúde.
- 24- Quais são as vacinas e respectivos valores que terei direito ao reembolso?
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Conforme quadro a seguir. Reembolso condicionado a apresentação da Nota Fiscal contendo valor e descrição da vacina aplicada.
Reembolso de Vacinas para Beneficiários Soft Idade Vacinas Valor (R$) Ao nascer - BCG 69,72 - Hepatite B 69,72 2 meses - Pentavalente 1ª dose (Tetravalente + Hepatite B 2ª dose) 221,34 - Poliomielite 1ª dose (VIP) 110,67 - Pneumocócica conjugada 1ª dose (Pneumo 13) 262,29 - Rotavírus 1ª dose (Pentavalente) 315,50 3 meses - Meningocócica C conjugada 1ª dose 197,55 4 meses - Pentavalente 2ª dose (Tetravalente + Hepatite B 3ª dose) 221,34 - Poliomielite 2ª dose (VIP) 110,67 - Pneumocócica conjugada 2ª dose 262,29 - Rotavírus 2ª dose 315,50 5 meses - Meningocócica C conjugada 2ª dose 197,55 6 meses - Pentavalente 3ª dose (Tetravalente + Hepatite B 4ª dose) 221,34 - Poliomielite 3ª dose (VIP) 110,67 9 meses - Febre Amarela 133,63 12 meses - Pneumocócica conjugada reforço 262,29 - Meningocócica C conjugada reforço 197,55 - Tríplice Viral 1ª dose 235,73 15 meses - DTP 1º reforço (incluída na pentavalente) 197,55 - Poliomielite 1º reforço (VOP) 110,67 - Hepatite A 151,06 - Tetra viral (Tríplice Viral 2ª dose + Varicela) 236,09 4 anos - DTP 2º reforço (incluída na pentavalente) 197,55 - Poliomielite 2º reforço (VOP) 110,67 - Febre amarela reforço 133,63 9-13 anos - HPV 2 doses (Quadrivalente) 442,68 Adolescentes, Adultos e Idosos - Hepatite B (3 doses a depender da situação vacinal) 92,96 - Febre Amarela (1 dose a cada 10 anos) 133,63 - Tríplice Viral (2 doses até os 20 anos ou 1 dose em > 20 anos. Idade máxima: 49 anos) 235,73 - DT (Reforço a cada 10 anos) 332,01 - 25- Como solicitar reembolso para vacinas?
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Resp: Acesse o site www.unafiscosaude.org.br >> clique na opção Fale Conosco siga passo-a-passo:
- Clique no link: https://unafiscosaude.org.br/site/fale-conosco/
- Tipo: Selecione a opção: “Beneficiário”.
- Assunto: Selecione a opção: “REEMBOLSO – PREVIA/ESTIMATIVA DE VALORES”
- Beneficiário: Clique na “lupa” (Pesquisar) e localize o nome do beneficiário. Caso não localize preencha o nome completo no campo “Solicitante”
- Solicitante: Não obrigatório preenchimento se devidamente identificado no campo “Tipo”.
- E-mail do Beneficiário: Informar o principal e-mail para contato
- E-mail Secundário: Opcional, informar um segundo e-mail para contato
- Telefone: Informe o DDD (Dois dígitos) e o principal telefone de contato
- Solicitação: Campo livre para registro de informações complementares (Se necessário).
IMPORTANTE: Findando a campanha cessará a cobertura promocional para Vacinas.
- 26- Carência
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Período em que o beneficiário não tem direito a algumas coberturas após a contratação ou ingresso no plano ou seguro saúde. Tem por finalidade permitir a capitalização da operadora ou seguradora para garantia do equilíbrio atuarial, de cunho econômico e financeiro, em relação à sua base de beneficiários, em face das coberturas prometidas.
Os prazos máximos de carência a cumprir são:
Na assistência médico-hospitalar, os prazos de carência são: a) Urgência e emergência imediato após adesão; b) 30 (trinta) dias para consultas; c) 180 (cento e oitenta) dias para internações em geral; d) 180 (cento e oitenta) dias para internação domiciliar; e) 180 (cento e oitenta dias) dias para os demais procedimentos e f) 300 (trezentos) dias para partos a termo.
- 27- Durante a campanha não será exigido o cumprimento de carências?
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Exatamente, as adesões durante o período da campanha não serão exigidas o cumprimento dos prazos máximos de carências, salvo nas seguintes condições:
- Beneficiário sem plano - Beneficiário cujo plano de origem não tenha abrangência nacional - Beneficiário cujo plano de origem não esteja em conformidade com as regras da ANS
IMPORTANTE:
Todos os processos de adesão serão submetidos a avaliação documental por beneficiário para fins de compatibilidade entre plano de origem x plano de destino (Unafisco Saúde Soft).
Adesão sujeita a cumprimento de CPT (Cobertura Parcial Temporária) decorrente de DLP (Doenças e Lesões Preexistentes) mediante avaliação do área médica.
CPT não é carência
- 28- O que é a Declaração De Saúde?
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É o formulário que acompanha o Contrato/termo de adesão ao Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Portanto, se o beneficiário consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.
Cobertura Parcial Temporária (CPT):
a) Admite, num prazo determinado, a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionados às exclusões estabelecidas em contrato e relativas às alíneas abaixo, cumulativamente ou não: a) quaisquer doenças específicas; b) coberturas previstas nos artigos 10 e 12 da Lei n.º 9.656/98, conforme regulamentações específicas; e doenças e lesões preexistentes.
,b) No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografia, ressonância, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.
c) NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato.
d) AO NÃO DECLARAR AS DOENÇAS E/OU LESÕES QUE O BENEFICIÁRIO SAIBA SER PORTADOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO:
A operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer CPT, ou solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS, denunciando a omissão da informação.
Comprovada a omissão de informação pelo beneficiário, a operadora poderá RESCINDIR o contrato por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes a doença ou lesão não declarada.
- 29- Quem estabelece os procedimentos denominados PAC (Procedimentos de Alta Complexidade)?
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A própria ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio do Rol de Procedimentos atualizados periodicamente indica os procedimentos sujeitos a CPT. Abaixo, exemplo de procedimento sinalizado com PAC (Alta complexidade).
IMPORTANTE: O último Rol da ANS foi atualizado pela Resolução Normativa - RN nº 387, de 28 de outubro de 2015