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Publicado em: 16 de abril de 2021

Planos de saúde devem autorizar exames RT-PCR que atendam a DUT de forma imediata

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as normas para realização de exames RT-PCR. Antes da mudança, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento aos beneficiários. Com a nova medida, passam a ser obrigados a liberar de forma imediata a testagem de solicitações que atendam às condições estabelecidas na DUT (Diretriz de Utilização).

De acordo com a ANS, a medida tem o objetivo de dar agilidade à realização do exame RT-PCR, aquele em que a coleta é feita por meio do swab (um cotonete longo e estéril), que é aplicado na região nasal e faríngea, considerado o mais eficaz para identificar o vírus da covid-19 no início da doença.

O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com SG (síndrome gripal) ou SRAG (síndrome respiratória aguda grave).

Confira as condições em que as solicitações médicas devem ser autorizadas de forma imediata

– SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento, tais como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

– SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Outros exames para diagnóstico da covid-19

Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. Para os exames do tipo sorológico, continua valendo a regra de atendimento em até 3 dias úteis.