A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 18 de junho de 2017, a Instrução Normativa nº 53 que regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras, prevista na RN 416.
Os objetivos são:
- Identificar operadoras com indícios de risco assistencial;
- Monitorar a evolução assistencial das operadoras e do setor;
- Subsidiar ações preventivas e corretivas de competência da ANS;
Para identificação de anormalidades ou não foram instituídos os monitoramentos abaixo:
Mapeamento do Risco Assistencial: avaliação estratificada das operadoras, segundo indícios de risco à continuidade ou à qualidade do atendimento à saúde, sendo os resultados classificados 0 a 1.
Acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento: análise do cumprimento das regras previstas na Resolução Normativa 259, para detectar desconformidades que possam constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde, sendo os resultados classificados de 0 a 3.
CLASSIFICAÇÃO DO UNAFISCO SAÚDE:
MONITORAMENTOS | 4º TRIM. 2016 | 1º TRIM. 2017 | Melhor Classificação ANS |
Mapeamento do Risco Assistencial | 0,7010 | 0,7967 | 1 |
Acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento | 0 | 0 |
0 |
O Unafisco Saúde, em virtude de sua classificação no 4º Trimestre/2016 e 1º Trimestre/2017, está fora de risco de receber visita técnico-assistencial da ANS.