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Publicado em: 24 de agosto de 2017

Posição do USaude no Monitoramento do Risco Assistencial 4º Trimestre/16 e 1º Trimestre/17

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 18 de junho de 2017, a Instrução Normativa nº 53 que regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras, prevista na RN 416.

 

Os objetivos são:

  • Identificar operadoras com indícios de risco assistencial;
  • Monitorar a evolução assistencial das operadoras e do setor;
  • Subsidiar ações preventivas e corretivas de competência da ANS;

 

Para identificação de anormalidades ou não foram instituídos os monitoramentos abaixo:

 

Mapeamento do Risco Assistencial: avaliação estratificada das operadoras, segundo indícios de risco à continuidade ou à qualidade do atendimento à saúde, sendo os resultados classificados 0 a 1.

 

Acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento: análise do cumprimento das regras previstas na Resolução Normativa 259, para detectar desconformidades que possam constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde, sendo os resultados classificados de 0 a 3.

 

CLASSIFICAÇÃO DO UNAFISCO SAÚDE:

MONITORAMENTOS 4º TRIM. 2016 1º TRIM. 2017 Melhor Classificação ANS
Mapeamento do Risco Assistencial 0,7010 0,7967 1
Acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento 0 0  

0

O Unafisco Saúde, em virtude de sua classificação no 4º Trimestre/2016  e 1º Trimestre/2017, está fora de risco de receber visita técnico-assistencial da ANS.