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Publicado em: 13 de março de 2020

STJ decide que plano de saúde não é obrigado a pagar tratamento de fertilização in vitro

Bannner-Materia

 

Novamente foi levantada a discussão judicial referente ao custeio obrigatório do procedimento médico da fertilização in vitro pelas operadoras de saúde. Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é abusiva a cláusula de plano de saúde que exclui a cobertura do tratamento de fertilização in vitro.

Os debates referentes ao assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), historicamente, vêm se consolidando em favor dos planos de saúde, em face do trabalho de interpretação literal e teleológica da lei que rege o setor da saúde suplementar.

Para o STJ, determinar cobertura obrigatória da fertilização in vitro pode trazer indesejável repercussão no equilíbrio econômico-financeiro dos planos, o que prejudicaria os segurados e a própria “saúde” do sistema de suplementação privada de assistência à saúde.

Segundo o ministro do STJ, Marco Buzzi, as controvérsias envolvendo a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde devem contemplar tanto o efetivo atendimento às necessidades clínicas dos pacientes/contratantes quanto o respeito ao equilíbrio financeiro das instituições de saúde suplementar.

Buzzi afirmou ainda, que não seria lógico que o procedimento médico de inseminação artificial fosse de cobertura facultativa e a fertilização in vitro, que possui característica complexa e onerosa, tivesse cobertura obrigatória. Segundo ele, as operadoras de planos de saúde não podem ser obrigadas a custear procedimentos que são, segundo a lei de regência e na própria regulamentação da ANS, de natureza facultativa, salvo quando estão previstos em contrato.