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Publicado em: 19 de novembro de 2020

Terei de pagar o valor referente à suspensão do reajuste, se cancelar o plano?

Depois de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde em 2020, muitos beneficiários estão questionando se terão de pagar o retroativo do reajuste suspenso, caso rescindam, cancelem ou não renovem o contrato com a operadora. A resposta é “sim”.

No caso de rescisão imotivada ou não renovação do contrato, será devido o pagamento integral dos reajustes relativos aos meses anteriores ao término do contrato, sem prejuízo da cobrança de outros valores eventualmente devidos. Esses valores serão cobrados pela diferença na mensalidade por quatro meses, entre setembro e dezembro de 2020, quando não houve aplicação do aumento, mesmo que o beneficiário não esteja mais usando o plano.

Para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os valores suspensos poderão ser cobrados, por uma questão de respeito ao contrato estabelecido. A ANS destacou que o cancelamento do plano não isenta o beneficiário do pagamento de contraprestações ou coparticipações já devidas também no caso dos planos coletivos. A agência ainda não divulgou como seria feita a cobrança de ex-clientes, mas, para evitar que o consumidor pague de uma vez só o aumento retroativo, a ANS estuda medidas para o parcelamento da cobrançano ano que vem.