O Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a lista de descritivos para consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória aos Planos de Saúde regulamentados (contratados após 2/1/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
O caráter taxativo indica que os mais de 3 mil procedimentos do Rol de cobertura obrigatória, estabelecidos e descritos pela ANS, são de cobertura garantida.
Os planos Soft, Soft Participativo, Unique e Platinum seguem exatamente a cobertura prevista no Rol ANS. Já os planos Premium e Premium II, além do Rol ANS, contemplam de forma adicional cerca de 340 procedimentos extra rol, ou seja, ampliam de forma específica o Rol de cobertura obrigatória exigido pela ANS.