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Publicado em: 23 de junho de 2022

Unafisco Saúde esclarece sobre comprovação anual de Assistência à Saúde Suplementar

Esclarecemos que o recadastramento é apenas necessário para os servidores que recebem a Assistência à Saúde Suplementar, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, ou seja, servidores que possuem planos de saúde não conveniados ao Ministério da Economia.

Esse não é o caso dos servidores que são beneficiários do Unafisco Saúde, uma vez que existe um convênio firmado entre o Sindifisco Nacional (Unafisco Saúde) e o Ministério, em que o valor do auxílio-saúde dos beneficiários é repassado primeiramente ao Unafisco Saúde, que em seguida realiza o pagamento dos valores aos beneficiários por meio de crédito na conta-corrente do beneficiário.

Portanto o valor do auxílio-saúde será creditado sempre pelo Sindifisco Nacional no quinto dia útil de cada mês, quando o Ministério da Economia providenciar o repasse, sendo apenas discriminado no contracheque do beneficiário como: “PER CAPITA – SAÚDE SUPLEMENTAR e UNAFISCO SIND PER CAPITA PATR”.

Para boa utilização do seu Plano de Saúde é primordial estar bem informado, assim, você fica tranquilo e continua contando com o apoio e a segurança do Unafisco Saúde.