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Publicado em: 29 de setembro de 2020

Unafisco Saúde realizou Webinar com beneficiários para esclarecer questões sobre a suspensão da comercialização do produto Premium “I”

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Em 22 de setembro de 2020, o Unafisco Saúde realizou um encontro virtual com mais de 440 beneficiários. O Webinar foi coordenado pelos vice-presidentes do Sindifisco, Ayrton Eduardo Bastos e Jesus Luiz Brandão, e pelas diretoras do plano de saúde, Maria Antonieta Rodrigues e Soniléa Vieira Leite. Durante esse encontro, foi apresentado o motivo da suspensão da comercialização do Premium “I” e a linha do tempo de todos os produtos.

Inicialmente, o Dr. José Luiz Toro, consultor jurídico do Unafisco Saúde, esclareceu que em uma avaliação preliminar o plano estaria com a comercialização suspensa a “pedido da operadora” em 2012, contudo, após uma análise mais detalhada e com base em ofícios encaminhados pela ANS, o mesmo constatou que na verdade o produto estava fechado em virtude das alterações estabelecidas pela Resolução Normativa no 195 de 14/06/2009.

O Premium “I” foi registrado em 2002 na ANS como um produto COLETIVO EMPRESARIAL, permitindo a adesão de funcionários, associados ou sindicalizados. Após a vigência da Resolução Normativa no 195/2009, o conceito de coletivo empresarial foi alterado, passando a estabelecer que os beneficiários vinculados ao produto tivessem vínculo empregatício com a entidade, isto é, somente poderiam aderir os funcionários do Sindifisco Nacional.

Na época, foi permitido às operadoras a adequação dos produtos de acordo com a nova classificação estabelecida pela ANS. Contudo, o artigo 26 da Resolução Normativa no 195/2009, permitiu que as operadoras continuassem com os produtos com o conceito antigo, porém, com status de congelado, ou seja, vedada a inclusão de novos beneficiários, ressalvados os casos de novo cônjuge e filhos do titular.

A Gerente de Controladoria, Raimunda Silva, apresentou a linha do tempo de todos os produtos, e mencionou que em 2009, a ANS notificou a operadora pelo não cumprimento de exigências obrigatórias. Com isso, a operadora foi obrigada a elaborar um plano de recuperação para que fossem sanadas todas as irregularidades, o que possibilitou a constituição das reservas mínimas necessárias para o encerramento do Plano de Recuperação após 18 meses. Na oportunidade, o Dr. José Luiz Toro ressaltou que a operadora precisa ter receita não só́ para arcar com as despesas, mas também para manter a sustentabilidade, tendo em vista que ANS, como agência reguladora, tem poder para fiscalizar, autuar e intervir nas operadoras que não consigam cumprir com as obrigações financeiras, com implantação de direção fiscal.

Todos os questionamentos que não puderam ser esclarecidos durante a reunião serão respondidos e postados na área restrita do site do Unafisco Saúde (www.unafiscosaude.org.br).