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Unafisco Saúde Concierge
Coronavírus
Publicado em: 16 de julho de 2020

Unafisco Saúde vai continuar cobrindo exames sorológicos para Covid-19

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Nesta terça-feira (14), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para Covid-19. O juiz Leonardo Coutinho, do TRF da 5ª região, suspendeu a decisão que obrigada a ANS a incorporar o exame sorológico no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Segundo ele, impor a obrigatoriedade de aplicação de testes em larga escala no setor sem que haja qualquer garantia de efetividade, gera risco à população beneficiária de planos de saúde e ao próprio funcionamento do serviço.

A ANS havia incluído o exame sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

Apesar da decisão judicial desta terça, os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico. Segundo a ANS, o tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos.

O Unafisco Saúde ressalta que vai continuar cobrindo o exame sorológico, assim como o teste rápido.